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Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Impacto das Ações de Extensão Universitária - Deaa

Publicado: Terça, 12 de Março de 2019, 16h04 | Última atualização em Quinta, 10 de Agosto de 2023, 09h17 | Acessos: 6449

A Universidade Federal do Amazonas – UFAM regulamentou as atividades de extensão por meio da Resolução N.o 007/1998, no âmbito do antigo Conselho de Ensino e Pesquisa. O entendimento expresso no caput do seu artigo 2o dispõe que a Extensão, entendida como uma das três funções específicas da Universidade é a interação sistematizada desta com a comunidade, visando contribuir para o desenvolvimento da comunidade e dela recolher experiências para a avaliação e retificação da Pesquisa e do Ensino. Este marco legal tem por fundamento o espírito da Constituição Cidadã de 1988, que prevê no corpo do artigo 207 que “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

No dia 16 de março de 2010, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE aprovou a Política de Extensão na Universidade Federal do Amazonas inscrita na Resolução N.o 008/2010. No item 2.8 intitulado Avaliação das Ações de Extensão, a UFAM incorporou “o propósito de monitorar e analisar as potencialidades e distorções das ações de extensão, de forma sistemática, participativa e quanti-qualitativa, a avaliação é concebida como um instrumento pedagógico que, ao avaliar o mérito, os efeitos e resultados concretos das ações, possibilita também a identificação das fragilidades, cujos mecanismos de avaliação devem estar associados ao desenvolvimento e conclusão das mesmas. Daí porque a avaliação das ações de extensão deve ser inerente à rotina acadêmica da instituição, visto que ela própria objetiva nortear as políticas institucionais, democratizar informações e aprimorar ações”.

Levando em conta os princípios norteadores dessa arquitetura normativa, o Conselho de Administração-CONSAD, em 04 de fevereiro de 2014, criou por meio da Resolução N.o 002/2014, o Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Impacto das Ações de Extensão Universitária – DEAA.

Para o DEAA, a avaliação representa um ato de autoconhecimento, no qual é possível detectar valores e princípios definidores da condição humana.

Atribuições:

  1. Planejamento e execução de procedimentos e metodologias de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de extensão;
  2. Desenvolvimento dos eixos definidores das ações de extensão, a saber: Interdisciplinaridade, Articulação entre as atividades de extensão, ensino e pesquisa, Relação dialógica entre universidade e sociedade e Relevância social das ações de extensão;
  3. Elaboração de indicadores auditáveis;
  4. Elaboração do Catálogo das Ações de Extensão e
  5. Visitas técnicas nas unidades acadêmicas.

 

Equipe

Diretora do DEAA

Irlane Maia de Oliveira

 

Coordenadora do DEAA

Luany Oliveira de Almeida

Contato:

Tel: (92) 3305-1181 Ramal: 2269

Celular institucional: (92) 98219-0440

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.r 

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