Sobre
Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX)
O Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX) da Universidade Federal Do Amazonas - UFAM é entendido como “ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico a curto e médio prazo”. Os projetos de extensão serão desenvolvidos em conformidade com o que determinar os editais de chamada priorizando as áreas temáticas de extensão e suas respectivas subáreas/linhas. O objetivo é promover o fortalecimento e a indissociabilidade do tripé Ensino, Pesquisa e Extensão. Incentivar a participação de servidores e estudantes dos cursos superiores e técnicos de nível médio, na elaboração de projetos de extensão e de desenvolvimento tecnológico, nas mais diversas áreas do conhecimento; Proporcionar ao discente a formação integral, através do desenvolvimento da sensibilidade social, da solidariedade e da integração com a comunidade.
As inscrições para o Programa de Bolsas serão feitas por meio de editais de chamada, publicados pela PROEXT e disponibilizados no portal da UFAM e outros meios de comunicação. As análises e seleção das propostas serão de competência dos COMEXI de cada unidade. Nos casos que houver necessidade, poderão ser utilizados Consultores Ad Hoc.
Os coordenadores e vice-coordenadores (Não obrigatório) da ação de extensão são docentes ativos vinculados ao quadro da UFAM que não estejam inadimplentes com relatórios e prestações de contas de qualquer natureza, relativos à extensão universitária e a projetos institucionalizados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica da UFAM; eles selecionam a seu critério, o discente bolsista e os discentes voluntários com perfil adequado e formação compatível para as atividades previstas no projeto, elaborando o Plano de Trabalho do Bolsista e período de execução conforme Edital de chamada e supervisionando o(s) discente(s) bolsista(s) e voluntários em todas as fases do projeto, inclusive na elaboração dos relatórios; o PIBEX pode ter vice-coordenador técnico vinculado ao quadro de servidores da UFAM que irá auxiliar na supervisão e orientação do(s) discente(s) bolsista(s) e voluntário(s) em todas as fases do projeto.
Aos discentes bolsistas devem estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFAM durante a execução do projeto e não estar vinculado como participante em mais de um projeto de modalidade PIBEX simultaneamente, Não ter vínculo empregatício e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa durante a vigência do projeto e permanecer na ação de extensão por um período mínimo de 03 (três) meses para a efetiva obtenção do certificado.
Aos discentes voluntários devem estar regularmente matriculado em um curso de graduação em Instituições de Ensino Superior. Caso não seja discente da UFAM, entregar os documentos exigidos neste Edital procedentes de sua Instituição; Não estar vinculado como participante em mais de um projeto de modalidade PIBEX simultaneamente.
Serão utilizados recursos da UFAM para pagamento da bolsa de extensão. Em conformidade com a demanda das propostas, os recursos serão alocados de acordo com os limites de disponibilidade financeira planejados pela UFAM. A PROEXT ou a Coordenação de Extensão ou setor equivalente do Campus poderá suspender o pagamento das bolsas concedidas, a qualquer momento, caso se verifique o descumprimento das normas estabelecidas neste Edital e demais regulamentos institucionais pertinentes.
Ao final do período de concessão da bolsa, o bolsista receberá certificado de participação, no qual constará o período de atuação e a carga horária. A emissão de certificado estará condicionada à entrega do relatório final da atuação do bolsista ou relato de experiência ou outra forma similar, que caracterize a conclusão das atividades realizadas e os resultados obtidos com o projeto. O relatório final, relato de experiência ou outra forma similar do bolsista e do coordenador deverá ser apresentado.
Poderão ser realizadas parcerias com outras Instituições Públicas ou Privadas para o estabelecimento de ações conjuntas no âmbito do PIBEX, em áreas de atuação específica, observando- se as diretrizes fixadas pelo Instituto e instâncias superiores. As atribuições e os compromissos dos partícipes serão definidos conjuntamente e firmados em ato próprio.